TJMA - 0822081-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 21:23
Juntada de petição
-
10/04/2025 21:10
Juntada de petição
-
05/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:12
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA ÁREA DE URBANISMO em 26/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:39
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 03:25
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:59
Juntada de petição
-
04/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:28
Juntada de petição
-
23/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
06/09/2023 01:38
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822081-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPOLIO DE SILVANIA LIMA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES -oab MA973-A REU: MARIA CELESTE DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO CALMON MENDES - oab DF11678-A DESPACHO Do cômputo dos autos, verifica-se que não foi realizada a audiência de instrução do dia 16/08/2023 devido à indisponibilidade de rede/internet, ficando de ser reagendada (Id. 99306513).
Sendo assim, redesigno a audiência de instrução para o dia 20/10/2023 às 10:00 horas, na modalidade híbrida, facultando valer-se da videoconferência apenas a ré e o seu advogado, através do link: https://vc.tjma.jus.br/secciv8slz, senha tjma1234.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da ré, ficando os demais pedidos de serem apreciados em audiência.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
04/09/2023 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 10:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
31/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:04
Juntada de petição
-
17/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:59
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822081-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPOLIO DE SILVANIA LIMA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A REU: MARIA CELESTE DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO CALMON MENDES - OAB/DF 11678-A DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de pedido formulado pela ré MARIA CELESTE DOS SANTOS RAMOS, requerendo a sua participação e de seus advogados, de forma virtual na audiência de instrução (16/08/2023), sob argumento de ser pessoa idosa e o escritório de advocacia ser de outra Comarca (Id. 97175869).
Sobre o tipo de formato da sessão, destaco que a Portaria Conjunta nº 1/2023 estabelece que as audiências deverão ocorrer, obrigatoriedade, no formato presencial.
No entanto, tal regra somente poderá ser excepcionalizada mediante solicitação da parte, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial (§1º do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023).
Ante o exposto, tendo em vistas as justificativas apresentadas, devidamente comprovadas, hei por bem deferir a realização da referida audiência no formato híbrido, devendo se valer da videoconferência apenas a ré e o seu advogado, enquanto os demais deverão comparecer de modo presencial, sob as advertências legais.
Quanto ao pedido de inclusão do Sr.
José Flávio Cardoso no polo ativo da demanda, constante em Id. 97655898, diga a parte ré em 5 (cinco) dias.
Forneça a Secretaria link para acesso e uso do sistema.
Aguarde-se pela audiência de instrução, agora no aparato híbrido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de agosto de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
10/08/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:37
Juntada de petição
-
18/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:14
Juntada de petição
-
04/07/2023 04:26
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 07:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
19/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:44
Juntada de petição
-
23/09/2022 14:34
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:24
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:44
Juntada de petição
-
23/08/2022 06:32
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822081-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: SILVANIA LIMA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A REU: MARIA CELESTE DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO CALMON MENDES - OAB/DF 11678-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 10 de agosto de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
19/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:19
Juntada de réplica à contestação
-
16/07/2022 04:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822081-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SILVANIA LIMA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES -OAB MA973-A REU: MARIA CELESTE DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO CALMON MENDES -OAB DF11678-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 351, do CPC, manifeste-se acerca da contestação encontrada em ID 69811462, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Luís, 05 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
12/07/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:38
Juntada de contestação
-
02/06/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 14:50
Juntada de diligência
-
31/05/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 02:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:41
Juntada de petição
-
09/05/2022 09:51
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822081-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: SILVANIA LIMA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A REU: MARIA CELESTE DOS SANTOS RAMOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial atribuindo à presente demanda, valor correto à causa bem como o rito, complementando as custas, haja vista se tratar de reintegração de posse, devendo o valor da causa ser o do imóvel, objeto da lide e na inicial não ser o correspondente ao proveito econômico almejado pela parte autora em sua inicial, nos termos do Art. 292, I e V, do CPC/2015.
Consequentemente, a parte autora deve providenciar a complementação das custais processuais iniciais.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 28 de abril de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
05/05/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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