TJMA - 0801137-48.2019.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:23
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 10:02
Arquivado Provisoriamente
-
01/11/2022 10:00
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 10:03
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 20/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:50
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2021 23:45
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 22/06/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:45
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 22/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 10:54
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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21/07/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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28/05/2021 11:57
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2021.
-
06/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 16:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/05/2021 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 10:57
Juntada de petição
-
04/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801137-48.2019.8.10.0071 [Cumprimento Provisório de Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANILCE FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA OAB/MA 15.960 REQUERIDO: V L G FERREIRA - ME Advogado do reclamado: RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA OAB/MA 14.404 DESPACHO Vistos etc.
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 42429048), e, conforme extrato em anexo, verifica-se a inexistência de saldo positivo.
Desta feita, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 30 de abril de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121816354863400000025235818 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121816354868200000025235822 PROCURAÇÃO Procuração 19121816354873400000025235824 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 19121816354877500000025235837 RG E CPF Documento de Identificação 19121816354881500000025235836 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19121816354886600000025235840 SENTENÇA Documento Diverso 19121816354891000000025235842 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816354897200000025236743 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816354902400000025236747 CERTDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Declaração 19121816354907400000025236750 PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO EXECUTADO E SEU ADVOGADO Procuração 19121816354912100000025236752 VALOR DA CAUSA Documento Diverso 19121816354917500000025236754 DISPENSA DE CUSTAS E HONORÁRIOS Documento Diverso 19121816354925400000025236757 Despacho Despacho 20011108411316200000025496072 Intimação Intimação 19121816354863400000025235818 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040310292853600000028145703 ARs processos Aviso de Recebimento 20040310292862600000028145704 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040711153063800000028227508 AVISO DE RECEBIMENTO( 1137) Aviso de Recebimento 20040711153069300000028227509 Informações Prestadas Informações Prestadas 20052714591926900000029492174 AR RECEBIDO Documento Diverso 20052714591939700000029492749 Certidão Certidão 20070816055737300000030902392 Intimação Intimação 20011108411316200000025496072 Certidão Certidão 20081110381186900000032107865 Intimação Intimação 20092318590020400000033720058 Certidão Certidão 20101610550202500000034555527 Despacho Despacho 21021110083638400000038187852 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21021110083638400000038187852 Petição Petição 21022113495664100000038828890 Cálculo atualizado Petição 21022113495670500000038828891 Despacho Despacho 21031121492743200000039411412 0801137-48.2019.8.10.0071 Documento Diverso 21031121492806700000039777170 Intimação Intimação 21031121492743200000039411412 Intimação Intimação 21031121492743200000039411412 ENDEREÇOS: SILVANILCE FERREIRA OLIVEIRA RUA PRINCIPAL, S/N, POVOADO ITERERE, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 V L G FERREIRA - ME Rua Nova, 18, CONDOMINIO TUPINAMBA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 -
03/05/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:03
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:03
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 13:49
Juntada de petição
-
17/02/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801137-48.2019.8.10.0071 [Cumprimento Provisório de Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANILCE FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA REQUERIDO: V L G FERREIRA - ME DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o exequente não apresentou instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, como determina o art. 524 do CPC.
Desta forma, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo para fins de continuidade do cumprimento de sentença.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 11 de fevereiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121816354863400000025235818 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121816354868200000025235822 PROCURAÇÃO Procuração 19121816354873400000025235824 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 19121816354877500000025235837 RG E CPF Documento de Identificação 19121816354881500000025235836 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19121816354886600000025235840 SENTENÇA Documento Diverso 19121816354891000000025235842 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816354897200000025236743 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816354902400000025236747 CERTDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Declaração 19121816354907400000025236750 PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO EXECUTADO E SEU ADVOGADO Procuração 19121816354912100000025236752 VALOR DA CAUSA Documento Diverso 19121816354917500000025236754 DISPENSA DE CUSTAS E HONORÁRIOS Documento Diverso 19121816354925400000025236757 Despacho Despacho 20011108411316200000025496072 Intimação Intimação 19121816354863400000025235818 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040310292853600000028145703 ARs processos Aviso de Recebimento 20040310292862600000028145704 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040711153063800000028227508 AVISO DE RECEBIMENTO( 1137) Aviso de Recebimento 20040711153069300000028227509 Informações Prestadas Informações Prestadas 20052714591926900000029492174 AR RECEBIDO Documento Diverso 20052714591939700000029492749 Certidão Certidão 20070816055737300000030902392 Intimação Intimação 20011108411316200000025496072 Certidão Certidão 20081110381186900000032107865 Intimação Intimação 20092318590020400000033720058 Certidão Certidão 20101610550202500000034555527 ENDEREÇOS: SILVANILCE FERREIRA OLIVEIRA RUA PRINCIPAL, S/N, POVOADO ITERERE, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 V L G FERREIRA - ME Rua Nova, 18, CONDOMINIO TUPINAMBA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 -
12/02/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
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24/09/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
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11/08/2020 04:31
Decorrido prazo de V L G FERREIRA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
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27/05/2020 14:59
Juntada de Informações prestadas
-
07/04/2020 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2020 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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