TJMA - 0801347-73.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
11/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:08
Homologada a Transação
-
04/10/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
03/10/2023 15:56
Juntada de petição
-
02/10/2023 22:04
Juntada de petição
-
02/10/2023 18:33
Juntada de petição
-
29/09/2023 11:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/09/2023 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/09/2023 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2023 09:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2023 15:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:07
Juntada de Certidão de juntada
-
10/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:15
Juntada de petição
-
25/07/2023 05:14
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
12/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
07/07/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
05/07/2023 15:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE em 30/01/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 22:26
Juntada de petição
-
23/02/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
26/01/2023 14:50
Juntada de petição
-
21/01/2023 01:51
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:51
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:51
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 23:01
Juntada de diligência
-
10/11/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:41
Juntada de diligência
-
09/11/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:46
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:42
Juntada de petição
-
30/08/2022 08:20
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2022 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:51
Juntada de petição
-
09/08/2022 19:45
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/08/2022 16:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/07/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:41
Juntada de petição
-
03/06/2022 17:06
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:59
Juntada de petição
-
22/04/2022 04:33
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE em 24/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE em 03/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:48
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
02/09/2021 10:13
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801347-73.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, CONDOMÍNIO CASTELLO DEL MARE, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Endereço:CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, CONDOMÍNIO CASTELLO DEL MARE, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar bens da parte executada passíveis de penhora ou endereço válido para o cumprimento do mandado.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95, facultada expedição de certidão de dívida em favor da parte demandante.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 25/08/2021 -
25/08/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:44
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 09/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0801347-73.2019.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Réu: DEMANDADO: CELIA PEREIRA ILM.º(ª) SR.(ª) DEMANDANTE: CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Endereço: CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A)para apresentar bens da parte executada passíveis de penhora. prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95, facultada expedição de certidão de dívida em favor da parte demandante.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
09/02/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:03
Juntada de penhora não realizada
-
05/10/2020 20:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
13/05/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 04:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 04:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:27
Juntada de petição
-
18/03/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:33
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
02/09/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 06:22
Juntada de petição
-
30/08/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 11:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/08/2019 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
14/08/2019 11:15
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2019 08:47
Juntada de petição
-
11/08/2019 18:08
Juntada de petição
-
16/07/2019 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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