TJMA - 0801136-63.2019.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:25
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
01/11/2022 10:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 11:59
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 20/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2021 23:43
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 22/06/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:43
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 22/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 10:53
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
21/07/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 05:32
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2021.
-
06/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/05/2021 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 11:04
Juntada de petição
-
04/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801136-63.2019.8.10.0071 [Cumprimento Provisório de Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KISSILA MENDES CALDAS Advogado(s) do reclamante: IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA REQUERIDO: V L G FERREIRA - ME Advogado do reclamado: RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA OAB/MA 14.404 DESPACHO Vistos etc.
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 42971075), e, conforme extrato em anexo, verifica-se a inexistência de saldo positivo.
Desta feita, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 30 de abril de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121816034804300000025233069 Petição Inicial Petição 19121816034822500000025233078 PROCURAÇÃO Procuração 19121816034827700000025234295 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 19121816034832000000025234301 RG E CPF Documento de Identificação 19121816034835800000025234304 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19121816034847100000025234309 SENTENÇA Documento Diverso 19121816034853700000025234310 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816034859600000025234311 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816034870600000025234313 CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documento Diverso 19121816034875900000025234315 PROCURAÇÃO COM QUALIFCAÇÃO E ENDEREÇO DO EXECUTADO E DO ADVOGADO Procuração 19121816034882300000025234318 VALOR DA CAUSA Documento Diverso 19121816034887500000025234320 DISPENSA DE PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS Documento Diverso 19121816034894300000025234321 Despacho Despacho 20011108414972100000025496074 Intimação Intimação 20011317150659200000025531997 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040309305796600000028141677 ARs processos Aviso de Recebimento 20040309305997400000028141679 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040614414983100000028199655 processo 1 Aviso de Recebimento 20040614414987900000028199656 Informações Prestadas Informações Prestadas 20052715065036200000029492778 AR RECEBIDO.
Documento Diverso 20052715065039900000029493348 Certidão Certidão 20070815551398000000030901795 Intimação Intimação 20011108414972100000025496074 Certidão Certidão 20081109514999200000032105970 Intimação Intimação 20092318542769700000033720044 Despacho Despacho 21021018354500000000038186864 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21021018354500000000038186864 Despacho Despacho 21031211222741400000039752737 Intimação Intimação 21031211222741400000039752737 Petição Petição 21031910184807200000040146869 Petição com valor atualizado Petição 21031910184813700000040146880 Decisão Decisão 21032221102190300000040156668 0801136-63.2019.8.10.0071 Documento Diverso 21032221102228800000040275592 Intimação Intimação 21032221102190300000040156668 Intimação Intimação 21032221102190300000040156668 ENDEREÇOS: KISSILA MENDES CALDAS TV FRANCISCO NOGUEIRA DE AZEVEDO, S/N, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 V L G FERREIRA - ME Rua Nova, 18, CONDOMINIO TUPINAMBA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 -
03/05/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 07:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 05:45
Decorrido prazo de IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 10:28
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:18
Juntada de petição
-
17/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801136-63.2019.8.10.0071 [Cumprimento Provisório de Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KISSILA MENDES CALDAS Advogado(s) do reclamante: IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA REQUERIDO: V L G FERREIRA - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 12 de março de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121816034804300000025233069 Petição Inicial Petição 19121816034822500000025233078 PROCURAÇÃO Procuração 19121816034827700000025234295 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 19121816034832000000025234301 RG E CPF Documento de Identificação 19121816034835800000025234304 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19121816034847100000025234309 SENTENÇA Documento Diverso 19121816034853700000025234310 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816034859600000025234311 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816034870600000025234313 CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documento Diverso 19121816034875900000025234315 PROCURAÇÃO COM QUALIFCAÇÃO E ENDEREÇO DO EXECUTADO E DO ADVOGADO Procuração 19121816034882300000025234318 VALOR DA CAUSA Documento Diverso 19121816034887500000025234320 DISPENSA DE PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS Documento Diverso 19121816034894300000025234321 Despacho Despacho 20011108414972100000025496074 Intimação Intimação 20011317150659200000025531997 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040309305796600000028141677 ARs processos Aviso de Recebimento 20040309305997400000028141679 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040614414983100000028199655 processo 1 Aviso de Recebimento 20040614414987900000028199656 Informações Prestadas Informações Prestadas 20052715065036200000029492778 AR RECEBIDO.
Documento Diverso 20052715065039900000029493348 Certidão Certidão 20070815551398000000030901795 Intimação Intimação 20011108414972100000025496074 Certidão Certidão 20081109514999200000032105970 Intimação Intimação 20092318542769700000033720044 Despacho Despacho 21021018354500000000038186864 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21021018354500000000038186864 ENDEREÇOS: KISSILA MENDES CALDAS TV FRANCISCO NOGUEIRA DE AZEVEDO, S/N, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 V L G FERREIRA - ME Rua Nova, 18, CONDOMINIO TUPINAMBA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 -
15/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801136-63.2019.8.10.0071 [Cumprimento Provisório de Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KISSILA MENDES CALDAS Advogado(s) do reclamante: IRLEIVANDA CASTRO PEREIRA REQUERIDO: V L G FERREIRA - ME DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que o cumprimento de sentença se iniciou com a intimação da parte devedora via AR (31409154).
Todavia, nos termos do art. 513, §2º, I, CPC, o devedor será intimado na pelo diário da justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (ID 26712569).
Desse modo, reconheço, de ofício, a nulidade da intimação do devedor para pagar e todos os atos que a seguiram, nos termos do art. 282 do CPC.
Ante o exposto, intime-se o devedor, via DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA - OAB MA14.404), para, em 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor apontado pelo requerente, qual seja R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se que acaso haja o descumprimento da ordem judicial serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 10 de fevereiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121816034804300000025233069 Petição Inicial Petição 19121816034822500000025233078 PROCURAÇÃO Procuração 19121816034827700000025234295 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 19121816034832000000025234301 RG E CPF Documento de Identificação 19121816034835800000025234304 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 19121816034847100000025234309 SENTENÇA Documento Diverso 19121816034853700000025234310 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816034859600000025234311 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Documento Diverso 19121816034870600000025234313 CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documento Diverso 19121816034875900000025234315 PROCURAÇÃO COM QUALIFCAÇÃO E ENDEREÇO DO EXECUTADO E DO ADVOGADO Procuração 19121816034882300000025234318 VALOR DA CAUSA Documento Diverso 19121816034887500000025234320 DISPENSA DE PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS Documento Diverso 19121816034894300000025234321 Despacho Despacho 20011108414972100000025496074 Intimação Intimação 20011317150659200000025531997 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040309305796600000028141677 ARs processos Aviso de Recebimento 20040309305997400000028141679 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040614414983100000028199655 processo 1 Aviso de Recebimento 20040614414987900000028199656 Informações Prestadas Informações Prestadas 20052715065036200000029492778 AR RECEBIDO.
Documento Diverso 20052715065039900000029493348 Certidão Certidão 20070815551398000000030901795 Intimação Intimação 20011108414972100000025496074 Certidão Certidão 20081109514999200000032105970 Intimação Intimação 20092318542769700000033720044 ENDEREÇOS: KISSILA MENDES CALDAS TV FRANCISCO NOGUEIRA DE AZEVEDO, S/N, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 V L G FERREIRA - ME Rua Nova, 18, CONDOMINIO TUPINAMBA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 -
12/02/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 04:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO SARAIVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:06
Juntada de Informações prestadas
-
06/04/2020 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2020 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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