TJMA - 0002448-89.2013.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2021 10:52
Juntada de diligência
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05/04/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 13:19
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:11
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0002448-89.2013.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
10/02/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 15:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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