TJMA - 0800624-30.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 13:57
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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02/12/2021 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:21
Extinto o processo por desistência
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26/10/2021 23:30
Juntada de petição
-
20/10/2021 16:59
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:02
Juntada de petição
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14/03/2021 10:26
Juntada de petição
-
13/03/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:29
Juntada de contestação
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02/03/2021 12:29
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800624-30.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/02/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
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18/05/2020 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2020 10:40 Vara Única de São Bento .
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09/01/2020 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 10:40 Vara Única de São Bento.
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23/07/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 10:39
Conclusos para despacho
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07/05/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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