TJMA - 0803139-15.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 14:37
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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28/07/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 10:07
Juntada de petição
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04/07/2022 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2022.
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04/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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04/07/2022 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2022.
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04/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS (MA) Processo n.º 0803139-15.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA FERNANDES DA SILVA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO C6 S.A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766-A Endereço: GOMES PACHECO, 382, APTO 803 A, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52021-060 S E N T E N Ç A OSMARINA FERNANDES DA SILVA, parte qualificada nos autos, propôs a presente ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO C6 S.A..
Em seguida, a parte demandante requereu a desistência, ID 68285857. É o relatório.
Fundamento.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato.
Desta feita, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, vez que o pedido de desistência fora apresentado antes do oferecimento da contestação, litteris: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4.º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
Decido.
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito -
24/06/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 16:40
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 19:32
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 17:27
Juntada de petição
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16/06/2022 03:45
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803139-15.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A. - FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB PE32766-A - CPF: *76.***.*18-94 (ADVOGADO) DESPACHO⊃1; Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 68285857, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente MP FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/06/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 19:32
Conclusos para despacho
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01/06/2022 19:30
Juntada de petição
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11/05/2022 12:13
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803139-15.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): OSMARINA FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, OSMARINA FERNANDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 62573450, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.>".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 9 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/05/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 15:29
Juntada de protocolo
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25/04/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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