TJMA - 0825443-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 04/03/2024 23:59.
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02/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2023 06:30
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 22:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/01/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 23/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:41
Juntada de petição
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30/11/2022 13:44
Juntada de petição
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15/11/2022 12:24
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 23:35
Juntada de diligência
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25/08/2021 13:55
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 09:07
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/08/2021 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2021 13:48
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 31/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 16:29
Juntada de petição
-
27/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 25/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:21
Juntada de petição
-
11/05/2021 02:17
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:25
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825443-97.2019.8.10.0001 AUTOR: MATEUS OLIVEIRA LEITAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO COSTA - MA17518 REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros Intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a necessidade delas (provas) para o deslinde da causa, sob pena de ser realizado o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de março de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira -
26/03/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 21:14
Juntada de contestação
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10/03/2021 17:27
Juntada de contestação
-
10/03/2021 08:40
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825443-97.2019.8.10.0001 AUTOR: MATEUS OLIVEIRA LEITAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO COSTA - MA17518 REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 18 de fevereiro de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
19/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 17:22
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 05:23
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825443-97.2019.8.10.0001 AUTOR: MATEUS OLIVEIRA LEITAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO COSTA - MA17518 REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
11/01/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:04
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 14:02
Juntada de Certidão
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18/12/2020 05:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 17/12/2020 23:59:59.
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23/10/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 13:44
Juntada de contestação
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08/10/2019 01:53
Decorrido prazo de MATEUS OLIVEIRA LEITAO em 07/10/2019 23:59:59.
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04/09/2019 08:53
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2019 15:28
Conclusos para decisão
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16/07/2019 19:04
Juntada de petição
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26/06/2019 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:04
Conclusos para decisão
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25/06/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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