TJMA - 0814727-77.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2021 08:00
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 07:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/02/2021 22:12
Juntada de petição
-
24/01/2021 02:18
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Sessão do dia 17 de dezembro de 2020.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0814727-77.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS.
Agravante: Cristóvão Rodrigues Clark Advogados: Dr.
Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) e Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) Agravado: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr.
Mizael Coelho de Sousa e Silva Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE PRAZO RECURSAL.
NOMEN IURIS DO PLEITO.
DESINFLUÊNCIA.
NATUREZA JURÍDICA.
EVIDENTE.
IMPROVIMENTO. I – Apesar de defender que a petição atravessada apenas juntou certidão, importa é que a peça não deixou margem para equívoco quanto à sua natureza jurídica de pedido de reconsideração, tanto que a magistrada, em resposta, ratificou a decisão que sobrestou o feito; II - conforme pacificado na jurisprudência, inclusive, do STJ, a apresentação de pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. III - agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e o juiz convocado José Gonçalo de Sousa Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís, 17 de dezembro de 2020. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
14/01/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:11
Conhecido o recurso de CRISTOVAO RODRIGUES CLARK - CPF: *43.***.*32-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/12/2020 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado
-
14/12/2020 08:43
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:18
Incluído em pauta para 17/12/2020 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
-
07/12/2020 11:05
Juntada de petição
-
07/12/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 09:27
Pedido de inclusão em pauta
-
30/11/2020 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2020 20:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2020 15:28
Juntada de contrarrazões
-
20/11/2020 14:28
Juntada de petição
-
27/10/2020 00:01
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/10/2020 11:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
15/10/2020 00:01
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
-
13/10/2020 13:11
Juntada de malote digital
-
13/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 11:36
Negado seguimento a Recurso
-
08/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801858-42.2017.8.10.0015
Condominio Residencial Vivare Turu
Nilton Carlos Santos da Silva
Advogado: Michaela dos Santos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2017 12:35
Processo nº 0802464-22.2018.8.10.0052
Cecilene dos Santos Silva
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Rutterran Souza Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2018 17:26
Processo nº 0851536-34.2018.8.10.0001
Alaide Araujo Silva Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2018 15:51
Processo nº 0800934-47.2020.8.10.0008
F da Silva Cardoso - Farmacia - ME
Inforpop LTDA - ME
Advogado: Monica Freitas Rissi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 11:49
Processo nº 0801286-72.2020.8.10.0115
Jobson Luiz Araujo dos Santos
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 11:17