TJMA - 0800433-75.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 17:15
Juntada de petição
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20/07/2022 18:43
Juntada de petição
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16/06/2022 04:46
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800433-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA Advogado: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA OAB: MA6682-A REU: VIVO S/A Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 67536546, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/06/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 18:44
Homologada a Transação
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01/06/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 18:07
Juntada de termo
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01/06/2022 18:07
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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24/05/2022 11:52
Juntada de petição
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23/05/2022 16:34
Juntada de petição
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13/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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13/05/2022 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800433-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA Advogado: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA OAB: MA6682-A REU: VIVO S/A Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 11 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
11/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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09/05/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 16:40
Juntada de contestação
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07/04/2022 09:24
Juntada de termo
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16/03/2022 09:50
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2022 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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