TJMA - 0801919-69.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:53
Juntada de petição
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28/02/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/02/2023 11:37
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 27/02/2023 23:59.
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07/02/2023 03:09
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2023.
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07/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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07/02/2023 03:09
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2023.
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07/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0801919-69.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AVALON Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A AGRAVADO: CELSO AURELIO SABOIA NUNES, ANA CRISTINA SOARES SABOIA NUNES, ALVARO EDUARDO PIRES GODINHO Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945-A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945-A Advogados/Autoridades do(a) AGRAVADO: THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - MA18014-A, VICTOR PAIVA GOMES MARQUES DO ROSARIO - MA12888-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível que nos autos do Processo nº 0847237-77.2019.8.10.0001, indeferiu o levantamento da quantia de R$ 208,255,36 (duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), depositada como garantia nos autos dos embargos de terceiro de nº 0858304-68.2021.8.10.0001.
Liminar foi indeferida por esta relatoria em id. 15228466.
O agravado interpôs agravo interno contra a decisão desta relatoria em id. 15276477.
Em Id. 22420347, atravessou petição informando que os valores objeto do recurso foram recebidos pelo agravante. É o que cabe relato.
Constato que a análise do mérito recursal está prejudicada em virtude da perda do seu objeto, haja vista que, conforme informação constante no sítio de consulta processual desta Corte, após a interposição do presente recurso, foi proferida sentença no processo de origem.
Ante o exposto, considerando que o recurso em análise não mais possui objeto a ser apreciado por esta Corte, não conheço do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo a quo sobre a presente decisão.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
31/01/2023 18:27
Juntada de malote digital
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31/01/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 17:05
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
13/12/2022 17:44
Juntada de petição
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22/11/2022 18:22
Juntada de petição
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18/11/2022 17:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2022 03:38
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:54
Juntada de petição
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24/10/2022 01:54
Publicado Despacho (expediente) em 24/10/2022.
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24/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 24/10/2022.
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24/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801919-69.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVALON ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES 1º AGRAVADOS: CELSO AURÉLIO SABOIA NUNES E ANA CRISTINA SOARES SABOIA NUNES ADVOGADO: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - OAB MA12945 2º AGRAVADO: ÁLVARO EDUARDO PIRES GODINHO ADVOGADOS: THIAGO ANDRÉ BEZERRA AIRES - OAB MA18014-A e VICTOR PAIVA GOMES MARQUES DO ROSÁRIO - OAB MA12888 RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DESPACHO Verifico que o depósito cujo levantamento é pretendido neste agravo de instrumento foi juntado nos autos dos Embargos de Terceiro n.º 0858304-68.2021.8.10.0001 opostos por Álvaro Eduardo Pires Godinho, que não faz parte desta relação recursal.
Dessa forma, determino o cadastramento do Sr. Álvaro Eduardo Pires Godinho no polo passivo deste recurso, bem como de seus advogados, Drs.
THIAGO ANDRÉ BEZERRA AIRES - OAB MA18014-A e VICTOR PAIVA GOMES MARQUES DO ROSÁRIO - OAB MA12888.
Intime-se o agravado Álvaro Eduardo Pires Godinho para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as alegações contidas neste Agravo de Instrumento e no Agravo Interno interposto nos autos.
Após, conclusos.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
20/10/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
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14/06/2022 04:28
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 07/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 03/06/2022 23:59.
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17/05/2022 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801919-69.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVALON ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES AGRAVADO: CELSO AURÉLIO SABOIA NUNES E ANA CRISTINA SOARES SABOIA NUNES RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, se manifestar sobre o agravo interno no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
13/05/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 02:09
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2022 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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02/03/2022 09:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 10:21
Juntada de malote digital
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24/02/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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