TJMA - 0800792-49.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 09:16
Processo Desarquivado
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12/12/2024 15:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 14:04
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:54
Juntada de Certidão de juntada
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19/06/2024 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:51
Juntada de petição
-
24/04/2024 09:07
Juntada de petição
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23/04/2024 18:16
Juntada de petição
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22/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:56
Juntada de petição
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06/11/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 11:57
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 11:56
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 08:06
Decorrido prazo de PREVIPLAN CLUBE em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:26
Decorrido prazo de MIRETE DE JESUS MUNIZ CUTRIM em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 14:35
Juntada de Informações prestadas
-
16/02/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 18:22
Conclusos para decisão
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14/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA DE ARAUJO LOURENCO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0800792-49.2018.8.10.0061 AUTOR: MIRETEDE JESUS MUNIZ CUTRIM ADVOGADO: DR.
FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO, OAB-MA 8672 RÉU(S): PREVIPLAN CLUBE ADVOGADO: DR.
MARIA LUCIMARA DE ARAUJO LOUREÇO, OAB-CE 38038 DECISÃO ( 38746095 ) “Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade da cobrança da tarifa denominada "pagamento de cobrança a título de seguro"; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
09/02/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 17:44
Juntada de petição
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02/12/2020 18:34
Outras Decisões
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15/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
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15/09/2020 11:19
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2020 13:02
Juntada de petição
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10/07/2020 15:45
Juntada de contestação
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15/06/2020 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 19:41
Conclusos para decisão
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24/09/2018 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/09/2018 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/07/2018 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/06/2018 17:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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