TJMA - 0001330-07.2016.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 16:40
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001330-07.2016.8.10.0070 -CARLOS CESAR SANTOS FURTADO x MUNICIPIO DE ARARI SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça, e honorários, fixando estes em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe. Publique.
Registre-se.
Intime-se Arari/MA, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito.
Advogado do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, Advogado do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO.
Haderson Rezende Ribeiro, Juiz de Direito respondendo. -
11/04/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 17:38
Juntada de edital
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17/03/2021 10:16
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2021 20:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 20:50
Juntada de Certidão
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23/02/2021 22:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 17:15 Vara Única de Arari .
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23/02/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 13:48
Juntada de diligência
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17/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001330-07.2016.8.10.0070 -CARLOS CESAR SANTOS FURTADO x MUNICIPIO DE ARARI DESPACHO: Defiro a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 23.02.2021, às 16:45h. Intimem-se as partes, devendo o demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4°, do CPC). O advogado do requerido intimará, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ele arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1°, do CPC').
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §p°, do CPC2).
Este despacho serve como mandado.
Arari/MA, 18 de novembro de 2020.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari.
Advogado do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, Advogado do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Arari. -
11/02/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 14:07
Juntada de edital
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10/02/2021 12:52
Juntada de petição
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10/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 21:38
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 21:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2021 17:15 Vara Única de Arari.
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09/02/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 19:43
Juntada de edital
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08/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
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01/02/2021 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/02/2021 11:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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