TJMA - 0822932-34.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:37
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 10:59
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:41
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:58
Outras Decisões
-
05/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:48
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0822932-34.2016.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS REIS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO - MA15406 EXECUTADOS: ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES, ELMY NERES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Domingo, 12 de Novembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA - Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
14/11/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 19:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:06
Decorrido prazo de ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:45
Decorrido prazo de ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES em 03/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0822932-34.2016.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS REIS NETO EXECUTADO: ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES, ELMY NERES PEREIRA O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando(a) (s): ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES, CPF nº *18.***.*61-15 e ELMY NERES PEREIRA , CPF n° *64.***.*27-53,com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada, para pagamento da quantia devida, qual seja: R$ 59.823,37 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), conforme ID 75850095, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
O pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
08/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Edital
-
28/07/2023 14:06
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0822932-34.2016.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS REIS NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO - MA15406 ESPÓLIO DE: ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES, ELMY NERES PEREIRA DESPACHO: Compulsando os autos, observo que as executadas foram citadas por Edital na fase de conhecimento, dessa maneira, conforme o art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Nesse contexto, intime-se a parte executada, por Edital, (513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, qual seja: 59.823,37 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), conforme ID 75850095, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e, após, intime-se o Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
04/07/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:21
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 15:12
Juntada de petição
-
18/08/2022 23:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822932-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: JOAO JOSE DOS REIS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO - OAB/MA 15406 REU: ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES, ELMY NERES PEREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por João José dos Reis Neto em face de Christine Naves do Amaral Neres.
A sentença transitou em julgado no dia 05 de novembro de 2020, id. 37633353.
Conforme o rito, o autor foi intimado para dar início a fase de cumprimento de sentença e recolher às custas referentes, porém não se manifestou, de acordo com id. 50197237.
O autor foi novamente intimado em despacho de id. 6625287 para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de 10 dias.
E ao referido ato também não se manifestou.
Breve é o relatório.
Decido.
Com base nos fatos supracitados, nota-se que o autor quedou-se inerte no tocante ao cumprimento das diligências requeridas por este juízo, demonstrando assim evidente abandono da causa.
E, nesse caso, o abandono perfaz 02 (dois) anos.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
SÃO LUÍS/MA, 12 de agosto de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
16/08/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 01:06
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822932-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO JOSE DOS REIS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO - OAB MA15406 REU: ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES, ELMY NERES PEREIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença (ID. 35530549) que julgou procedente o pedido e Certidão de Trânsito em Julgado Id. 37633353.
Intime-se a parte autora pra dar início ao cumprimento de sentença em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís/MA, 5 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/05/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
18/08/2021 12:14
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2021 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2021 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 05:40
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS NETO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 05:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 16:12
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2020 16:11
Transitado em Julgado em 22/10/2020
-
22/10/2020 11:24
Decorrido prazo de ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:24
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:24
Decorrido prazo de ELMY NERES PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
28/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
28/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 13:49
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2020 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 01:41
Decorrido prazo de ELMY NERES PEREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:41
Decorrido prazo de ISLEY CHRISTINE NAVES DO AMARAL NERES em 24/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:10
Publicado Citação em 26/05/2020.
-
26/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 21:12
Juntada de edital
-
15/05/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 15:46
Juntada de petição
-
29/03/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2020 12:45
Juntada de Ato ordinatório
-
16/09/2019 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2019 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 18:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 18:01
Juntada de termo
-
26/10/2017 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2017.
-
26/10/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 11:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 00:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 22:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/02/2017 09:40 4ª Vara Cível de São Luís.
-
13/05/2017 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 23:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 23:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 23:31
Juntada de petição
-
12/05/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2017 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2017 13:53
Juntada de termo
-
24/03/2017 16:39
Juntada de termo
-
09/03/2017 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/03/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 17:29
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 09:30.
-
16/02/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 15:35
Juntada de ata da audiência
-
03/02/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 18:20
Juntada de termo
-
19/12/2016 17:53
Juntada de termo
-
19/12/2016 17:34
Juntada de termo
-
12/12/2016 09:07
Juntada de termo
-
05/12/2016 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2016 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2016 18:49
Audiência conciliação designada para 14/02/2017 09:40.
-
25/11/2016 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 11:55
Juntada de Petição de documento diverso
-
21/10/2016 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2016 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2016 00:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 10:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-36.2022.8.10.0150
Jose Gabriel Serrao
Banco Bradesco SA
Advogado: Aline de Jesus Costa Prazeres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 19:58
Processo nº 0813594-73.2021.8.10.0029
Franciele Barbosa Neves Aguiar
Odomar Lima Aguiar
Advogado: Jose Carlos Martiniano Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 15:41
Processo nº 0800772-08.2022.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marcondes Carneiro Leite
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2022 14:18
Processo nº 0821705-96.2022.8.10.0001
Esterfanny Rafiza Matos de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Candido Diniz Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 13:24
Processo nº 0001871-88.2015.8.10.0033
Telefonica Brasil S.A.
Francisca Lourdes da Costa Lima
Advogado: Tiago Araujo Rego
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2019 00:00