TJMA - 0825224-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 06:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2023 16:39
Juntada de contrarrazões
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09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0825224-79.2022.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, SMART SOLUCOES FARMACEUTICAS LTDA, SMART SOLUCOES FARMACEUTICAS LTDA, HKM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, GHN COMERCIO VAREJISTA EM E-COMMERCE LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 RÉU(S): IMPETRADO: ESTADO DO MARANHAO, GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO, SECRETÁRIO-ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Apelação, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Após, com ou sem manifestação, remeto os autos ao Tribunal de Justiça.
São Luís, 19 de abril de 2023.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
07/05/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:08
Decorrido prazo de Gerente de Estado da Receita Estadual do Maranhão em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 23:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO-ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MARANHÃO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:01
Juntada de apelação
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12/01/2023 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2022 10:31
Juntada de termo
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23/11/2022 16:53
Juntada de apelação cível
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17/11/2022 00:52
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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09/11/2022 12:19
Juntada de termo
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01/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 10:58
Juntada de Mandado
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07/10/2022 15:35
Concedida em parte a Segurança a INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-57 (IMPETRANTE).
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15/09/2022 14:34
Juntada de termo
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16/08/2022 14:40
Juntada de petição
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03/08/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:36
Juntada de termo
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23/07/2022 02:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO-ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MARANHÃO em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:33
Decorrido prazo de Gerente de Estado da Receita Estadual do Maranhão em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:51
Decorrido prazo de Gerente de Estado da Receita Estadual do Maranhão em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:43
Juntada de petição
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23/06/2022 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 07:15
Juntada de diligência
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22/06/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 14:49
Juntada de diligência
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10/06/2022 10:44
Juntada de termo
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08/06/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 16:18
Juntada de petição
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02/06/2022 10:18
Juntada de contestação
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01/06/2022 18:06
Juntada de petição
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17/05/2022 18:41
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0825224-79.2022.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, SMART SOLUCOES FARMACEUTICAS LTDA, SMART SOLUCOES FARMACEUTICAS LTDA, HKM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, GHN COMERCIO VAREJISTA EM E-COMMERCE LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 RÉU(S): IMPETRADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO, SECRETÁRIO-ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MARANHÃO ANTE O EXPOSTO, estando presentes os requisitos legais previstos no art. 7º, III, da Lei nº. 12.016/2009, defiro parcialmente a liminar pretendida, para determinar a suspensão da exigibilidade e recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS - Difal, nas operações realizadas pelo impetrante, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Estado do Maranhão, afastando-se qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos em razão do não recolhimento do DIFAL, devendo tais medidas perdurarem pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação da Lei Complementar Federal 190/2022, nos termos previstos pelo artigo 3º, da aludida norma.
Contudo, mantenho suspenso os efeitos desta decisão até a definitividade do trânsito em julgado da presente ação conforme declarado em decisão proferida nos autos do processo 0802937-28.2022.8.10.0000.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias acerca dos fatos apontados na exordial, enviando-lhe cópia integral da petição inicial, juntamente com os documentos que a acompanham (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao representante judicial do Estado do Maranhão, enviando-lhe cópia da inicial, para, querendo, ingressar na lide (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009).
Se a resposta do impetrado ou a manifestação do Estado do Maranhão trouxerem aos autos novos documentos, intime-se o impetrante para ciência e pronunciamento a respeito dos referidos expedientes, no prazo de 10 dias.
Cumpridas as diligências suprarreferidas, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, independente de nova determinação, no prazo de 10 dias São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
13/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 12:33
Juntada de Mandado
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13/05/2022 07:45
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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