TJMA - 0802114-04.2021.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 08:18
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
01/08/2023 08:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 31/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2023.
-
09/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802114-04.2021.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: HILDEBRANDO JOSE DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) Polo passivo: RECORRIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26958840.
IMPERATRIZ-MA, 5 de julho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
05/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:45
Conhecido o recurso de HILDEBRANDO JOSE DA CONCEICAO - CPF: *02.***.*51-66 (RECORRENTE) e provido em parte
-
16/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:01
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802114-04.2021.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: HILDEBRANDO JOSE DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) Polo passivo: RECORRIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/06/2023 e término às 14:59h do dia 15/06/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801178-61.2021.8.10.0130
Pedro Fonseca Teixeira
Manoel Pedro Franca Costa
Advogado: Francisco Claudio Alves dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 16:05
Processo nº 0801178-61.2021.8.10.0130
Pedro Fonseca Teixeira
Manoel Pedro Franca Costa
Advogado: Tiago Silva de Assuncao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2024 10:54
Processo nº 0801752-13.2022.8.10.0110
Manoel Erivaldo Barros Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 12:43
Processo nº 0800078-97.2022.8.10.0110
Francisca Costa Serra
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2022 06:13
Processo nº 0800879-16.2022.8.10.0012
Maria Eunisse Alencar dos Santos
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Rafael Bayma de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 13:17