TJMA - 0800078-97.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 03:21
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800078-97.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCA COSTA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965-A REQUERIDO(A)(S): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Em face do acordo firmado entre as partes, e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 11:23
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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30/06/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 22:38
Homologada a Transação
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03/06/2022 13:34
Juntada de petição
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27/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 11:58
Juntada de petição
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17/05/2022 20:12
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800078-97.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCA COSTA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/05/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:01
Juntada de petição
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03/05/2022 16:52
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 02/05/2022 23:59.
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15/04/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
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06/01/2022 06:13
Conclusos para decisão
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06/01/2022 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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