TJMA - 0802187-15.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:36
Juntada de petição
-
15/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:05
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:04
Desentranhado o documento
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31/10/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:05
Juntada de petição
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16/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:53
Decorrido prazo de ISLLAS PEREIRA CHAVES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ISLLAS PEREIRA CHAVES em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802187-15.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISLLAS PEREIRA CHAVES Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Gran Village Brasil 2, Bloco 05,apt.05,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)8847-7085 Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIELLY THAYS CAMPOS (OAB 17903-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ISLLAS PEREIRA CHAVES Endereço:ISLLAS PEREIRA CHAVES Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Gran Village Brasil 2, Bloco 05,apt.05,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)8847-7085 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Chegam os autos conclusos da Turma Recursal com Acórdão que transitou em julgado, reformando a sentença e condenando a demandada no pagamento de dano moral.
Em petição de ID 97584870, a demandada vem aos autos informar o cumprimento das obrigações.
Ante os fatos, determino que a SEJUD intime a parte autora para que se manifeste sobre a petição referida, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja divergência entre os valores pagos, deve a autora carrear seu pleito com planilha atualizada do quantum debeatur, caso aceite os valores ora depositados, determino que a SEJUD proceda com a expedição de alvará em nome da demandante e/ou procurador(a), se tiver poderes especiais para receber.
Intime-se para conhecimento e levantamento diretamente na instituição financeira.
Após, tendo o processo alcançado a sua finalidade, arquivem-se os autos e dê-se baixa no sistema.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA JUIZ DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 21/09/2023 -
21/09/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:03
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:43
Juntada de petição
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24/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:46
Juntada de despacho
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30/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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27/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:06
Juntada de contrarrazões
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13/05/2022 12:56
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802187-15.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIELLY THAYS CAMPOS (OAB 17903-MA) Promovido : UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A Rua Oswaldo Cruz, 1455, até 1125/1126, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-250 Telefone(s): (98)3214-6400 / (98)4003-6767 / (98)3235-5807 / (98)3235-4244 / (08)0002-1373 / (98)3214-6433 / (98)3214-6403 / (21)3311-3420 / (21)3311-9445 / (21)3311-9420 / (98)3214-6491 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A Rua Oswaldo Cruz, 1455, até 1125/1126, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-250 Telefone(s): (98)3214-6400 / (98)4003-6767 / (98)3235-5807 / (98)3235-4244 / (08)0002-1373 / (98)3214-6433 / (98)3214-6403 / (21)3311-3420 / (21)3311-9445 / (21)3311-9420 / (98)3214-6491 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Verifico que o reclamante apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Gratuidade concedida em sentença.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/05/2022 -
11/05/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2022 18:19
Conclusos para decisão
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10/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:40
Decorrido prazo de UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 23:45
Juntada de recurso inominado
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18/04/2022 10:46
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 10:45
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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13/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 20:39
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:44
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 14:07
Juntada de contestação
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31/01/2022 17:38
Juntada de petição
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06/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:57
Juntada de petição
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19/10/2021 06:54
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/10/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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