TJMA - 0802126-63.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:20
Juntada de petição
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09/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:17
Juntada de petição
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29/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:03
Juntada de petição
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22/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:34
Juntada de petição
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24/11/2023 15:53
Juntada de petição
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24/11/2023 01:46
Decorrido prazo de LENIMAR RIBEIRO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:46
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802126-63.2021.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENIMAR RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A D ES P A C H O PRELIMINARMENTE, ALTERE A CLASSE PROCESSUAL.
EXECUÇÃO CONTRA LENIMAR RIBEIRO DA SILVA Apesar do pedido de penhora feito pela exequente em ID 94262853, observa-se que a executada ainda não foi intimada a pagar a dívida.
Posto isso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se, observando-se que de acordo com o art. 12-A da Lei nº 9.099/95, os prazos no Juizado Especial Cível computar-se-ão em dias úteis.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, conclusos para penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se.
São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
27/10/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/10/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:22
Juntada de petição
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26/04/2023 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:18
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:15
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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29/03/2023 16:41
Juntada de petição
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20/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:10
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:10
Juntada de despacho
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02/09/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/08/2022 18:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 18:11
Juntada de contrarrazões
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17/07/2022 02:01
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:40
Outras Decisões
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08/07/2022 09:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
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07/07/2022 20:51
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
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28/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:15
Juntada de recurso inominado
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17/05/2022 12:24
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:35
Juntada de réplica à contestação
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07/02/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 15:17
Conclusos para decisão
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20/12/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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