TJMA - 0800353-08.2020.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 03:17
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 02:44
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800353-08.2020.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR NASCIMENTO (falecido) HERDEIRO: CLEILSON ALVES ADVOGADO: DR.
FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA 8.707 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, vejo que CLEILSON ALVES peticionou nos autos pugnando por sua habilitação, como sendo o único herdeiro do demandante falecido, Sr.
JOSÉ DE RIBAMAR NASCIMENTO, conforme petição e documentos de Num. 49376028 - Pág. 1 a Num. 49376062 - Pág. 1. 2.
No entanto, em análise detida das documentações anexadas aos autos, mais precisamente o documento de identificação do herdeiro apresentado no Num. 49377129 - Pág. 3, vejo que este não é registrado como filho do autor, uma vez que possui em sua filiação, tão somente a sua mãe, Sra.
Maria da Graça Alves (Num. 49377129 - Pág. 3). 3.
Frise-se, inclusive, que, na certidão de óbito, consta que o autor era solteiro (Num. 48080160 - Pág. 1). 4.
Outrossim, observo que consta a informação que o Sr.
Cleilson Alves já deu entrada, junto à Defensoria Pública Estadual, ao processo de reconhecimento de paternidade (Num. 49376028 - Pág. 1), assim como consta anexado aos autos termos de declarações dadas por MARIA DOS MARTIRES PEREIRA FREITAS, DÉBORA CAROLINE PEREIRA FREITAS e MÁRCIO LIMA FERREIRA, ouvidos na sede da Defensoria Pública deste Núcleo de Raposa, em que todos foram unânimes em reconhecer o Sr.
Cleilson Alves como filho do demandante, bem como que o mesmo sempre cuidou e zelou pelo autor até o seu último dia de vida (Num. 49377129 - Pág. 4, Num. 49377129 - Pág. 7 e Num. 49377129 - Pág. 11). 5.
Desse modo, determino a suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 06 (seis) meses, para que seja dirimida a questão do reconhecimento de paternidade, tal como noticiado nos autos no petitório de Num. 49376028 - Pág. 1. 6.
Transcorrido o prazo da suspensão in albis, certifique-se e após intime-se o alegado herdeiro, na pessoa do seu causídico, para juntar aos autos, em 05 (cinco)dias, o documento comprobatório da filiação entre o mesmo e o demandante falecido, sob pena de indeferimento do seu pedido de habilitação. 7.
Intimem-se as partes, na pessoa de suas respectivas causídicas, para conhecimento. 8.
A presente servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
13/05/2022 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 21:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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01/03/2022 22:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2022 23:59.
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14/02/2022 03:29
Publicado Citação em 01/02/2022.
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14/02/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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08/02/2022 10:42
Juntada de petição
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28/01/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
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20/07/2021 16:33
Juntada de petição
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28/06/2021 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2021.
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27/06/2021 23:16
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 10:22
Outras Decisões
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10/06/2021 12:20
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:54
Juntada de petição
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29/03/2021 16:05
Juntada de petição
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10/02/2021 12:15
Juntada de petição
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07/02/2021 12:49
Juntada de contestação
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06/02/2021 10:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2021 12:13:31.
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06/02/2021 10:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2021 12:13:31.
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24/01/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2021 12:13
Juntada de diligência
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11/12/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 10:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 14:44
Conclusos para despacho
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30/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 17:57
Juntada de petição
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19/09/2020 02:46
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2020.
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19/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:12
Conclusos para decisão
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02/09/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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