TJMA - 0000451-29.2016.8.10.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 17:32
Transitado em Julgado em 03/08/2021
-
10/03/2021 08:49
Decorrido prazo de KERLIANE DOS SANTOS SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROC Nº0000451-29.2016.8.10.0125 AUTOR:LOURENCO FILOMENO OLIVEIRA RÉU:BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: KERLIANE DOS SANTOS SILVA - MA16588 e do Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383, para que tomem conhecimento da sentença de id37436908, proferida nos autos, transcrito a seguir:" Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Contudo, ante concessão do benefício da gratuidade da justiça ao vencido, tais obrigações sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. ". Eu, Joseni de Jesus Pereira Nogueira Penha, Auxiliar Judiciário, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
10/02/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 11:45
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2020 15:48
Conclusos para despacho
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19/02/2020 01:14
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 13:59
Juntada de petição
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01/11/2019 03:42
Decorrido prazo de KERLIANE DOS SANTOS SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 03:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 16:03
Juntada de Certidão
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22/08/2019 10:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/08/2019 10:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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