TJMA - 0800199-71.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 21:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 21:05
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
18/04/2021 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO ROBERTO em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 18/02/2021.
-
18/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
17/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800199-71.2020.8.10.0086 Classe: Ação de Execução Exeqüente :CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamante: WIARA DE SOUSA SAMPAIO, OAB/MA 16.110 e ROBERTO LUIS CARON, OAB/MA 3.722 Executado : MUNICÍPIO DE SÃO ROBERTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Execução, no bojo do qual fora formulado pedido de desistência pela demandante CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME, conforme ID. 38666038.
Preceitua o Código de Processo Civil em seu artigo 485 que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- homologar a desistência da ação.(…).
No caso dos autos, observo que a parte autora formulou pedido de desistência da presente ação, conforme ID. 38666038. Com efeito, diante do pedido de desistência formulado, considerado o teor do art. 485, inciso VIII do CPC, em outro sentido não se pode convergir, senão pela extinção prematura do feito sem resolução do mérito. Decido. Diante do exposto, lastreada no teor do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do pedido formulado e, ato contínuo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os presentes autos.
Esperantinópolis, 08 de janeiro de 2021.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por esta Comarca -
16/02/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 19:02
Extinto o processo por desistência
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01/12/2020 09:01
Juntada de petição
-
04/09/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO ROBERTO em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:41
Juntada de petição
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05/06/2020 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 23:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 08:05
Juntada de petição
-
21/02/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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