TJMA - 0801605-10.2020.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 09:14
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
18/06/2024 09:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:46
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 18:04
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 18/04/2024 06:00.
-
19/04/2024 00:50
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 18/04/2024 06:00.
-
19/04/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/04/2024 06:00.
-
15/04/2024 00:17
Publicado Intimação de pauta em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 02:59
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
07/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801605-10.2020.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MARIA ANTONIA BARBOSA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO LOPES RODRIGUES (OAB 20350-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 31041541, INTIMO o Embargado, MARIA ANTONIA BARBOSA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
IMPERATRIZ-MA, 14 de novembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
14/11/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:11
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE)
-
01/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
23/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2023.
-
23/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801605-10.2020.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MARIA ANTONIA BARBOSA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO LOPES RODRIGUES (OAB 20350-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2023, às 09h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 18 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
18/10/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:56
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:33
Juntada de petição
-
31/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:41
Juntada de petição
-
11/07/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801605-10.2020.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO LOPES RODRIGUES (OAB 20350-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 03/08/2023 e término às 14:59h do dia 10/08/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 5 de julho de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
05/07/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801605-10.2020.8.10.0028 EXEQUENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA MARIA ANTONIA BARBOSA RUA 13 DE MAIO, 321, CENTRO, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: FERNANDO LOPES RODRIGUES (OAB 20350-MA) ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 - (98)9888-4670 Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) DECISÃO Ante o transcurso do prazo de pagamento voluntário/apresentação de impugnação, determino a incidência de multa sobre o valor em execução, no patamar de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
E como não houve cumprimento da obrigação de fazer, deve incidir a multa diária em seu valor total, vez que foi aplicada a limitação a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, a quantia a ser bloqueada, compreendendo o principal e as multas acima referidas, totaliza R$ 22.700,20 (vinte e dois mil e setecentos reais e vinte centavos).
Determino ainda a realização de penhora online do referido valor, nas contas de titularidade da parte executada.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, determino desde logo sua intimação, na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no art. 854, § 3º, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Por fim, expeça-se alvará em favor da parte credora, com as cautelas de praxe.
FICA NOVAMENTE A PARTE REQUERIDA INTIMADA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE NOVA MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000.00 (MIL REAIS), LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Intimem-se a requerida via sistema (que é intimação pessoal para fins de obrigação de fazer) e DJEN.
Intime-se o autor pelo DJEN.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, 15 de janeiro de 2023.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
14/07/2022 10:08
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
14/07/2022 10:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/07/2022 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 03:37
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:16
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801605-10.2020.8.10.0028 RECORRENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FERNANDO LOPES RODRIGUES - MA20350-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº17252334 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 20 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
20/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 08:59
Juntada de petição
-
27/05/2022 02:59
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:36
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801605-10.2020.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO LOPES RODRIGUES (OAB 20350-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 16762671, INTIMO o Embargado, MARIA ANTONIA BARBOSA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 17 de maio de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
17/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 08:09
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:09
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
29/04/2022 01:13
Publicado Intimação de acórdão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 11:26
Conhecido o recurso de MARIA ANTONIA BARBOSA - CPF: *34.***.*68-04 (RECORRENTE) e provido
-
19/04/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2022 01:39
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES RODRIGUES em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2022 01:00
Publicado Intimação de pauta em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:45
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803768-90.2022.8.10.0060
Maria Divina Soares da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 10:20
Processo nº 0800497-96.2022.8.10.0117
Jose Ribamar Garces
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 17:38
Processo nº 0801849-66.2022.8.10.0060
Alzira Alves de Miranda
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2022 08:34
Processo nº 0000422-66.2017.8.10.0117
Maria Alves de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2021 17:21
Processo nº 0000422-66.2017.8.10.0117
Maria Alves de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2017 00:00