TJMA - 0805722-41.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 03:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 03:50
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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21/12/2021 05:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:12
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:12
Decorrido prazo de MIGUEL MAGALHAES em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:05
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:05
Decorrido prazo de MIGUEL MAGALHAES em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 02:07
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805722-41.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Venda Casada] AUTOR(A): MIGUEL MAGALHAES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MIGUEL MAGALHAES, por seu advogado(a) outorgado, ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - OAB PI15252, e intimação da parte requerida, MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZACRED S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu advogado(a) outorgado, WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id.54108019, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade.
A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal.
Sem custas em face da justiça gratuita.
Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos após, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), 7 de outubro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível." Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Illaynne Tôrres, matrícula n° 55101824, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos, 19 de Novembro de 2021, sexta-feira, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 19 de novembro de 2021. it FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 22:15
Decorrido prazo de MIGUEL MAGALHAES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:51
Decorrido prazo de MIGUEL MAGALHAES em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 23:23
Juntada de petição
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11/10/2021 10:28
Homologada a Transação
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04/10/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 14:01
Juntada de petição
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01/10/2021 17:14
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805722-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Venda Casada] Requerente: MIGUEL MAGALHAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA Requerido(a): MAGAZINE LUIZA S/A e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - OAB PI15252 para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 53524049 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
29/09/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:04
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:03
Juntada de apelação cível
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25/09/2021 12:02
Decorrido prazo de MIGUEL MAGALHAES em 24/09/2021 23:59.
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13/09/2021 04:18
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805722-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Venda Casada] Requerente: MIGUEL MAGALHAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA Requerido(a): MAGAZINE LUIZA S/A e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - OAB PI15252 - CPF: *92.***.*98-20 (ADVOGADO), e Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Na confluência do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme dispõe o art. 1.024, do CPC vigente.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura digital do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2021 05:12
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 17:54
Conclusos para decisão
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12/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
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12/05/2021 16:48
Juntada de contrarrazões
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11/05/2021 05:25
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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08/05/2021 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 19:21
Conclusos para despacho
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07/05/2021 19:27
Juntada de petição
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30/04/2021 02:25
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805722-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Venda Casada] Requerente: MIGUEL MAGALHAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA Requerido(a): MAGAZINE LUIZA S/A e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - OAB PI15252, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A e Dr. para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44717248, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/04/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805722-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Venda Casada] Requerente: MIGUEL MAGALHAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA Requerido(a): MAGAZINE LUIZA S/A e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
Alvaro Jonh Rocha Oliveira, OAB/PI 15252, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39823335, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/02/2021 20:33
Conclusos para julgamento
-
16/02/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 18:17
Juntada de petição
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16/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 21:39
Juntada de contestação
-
26/01/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 10:49
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 13:03
Juntada de petição
-
12/12/2020 18:31
Determinada Requisição de Informações
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03/11/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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