TJMA - 0802806-38.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 16:19
Juntada de termo
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14/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:57
Juntada de Alvará
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08/07/2021 13:27
Juntada de termo
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16/06/2021 10:10
Juntada de petição
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16/06/2021 10:07
Juntada de petição
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15/06/2021 16:10
Juntada de petição
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31/05/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2021 22:20
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:43
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802806-38.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA KELENE DE ARAUJO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, considerando o trânsito em julgado do sentença ID 39260731, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento de acordo homologado.
Timon(MA), Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
KYARA VIEIRA DE FREITAS Servidora Judicial.
Aos 22/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/04/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 11:40
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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17/03/2021 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:55
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802806-38.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA KELENE DE ARAUJO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária concessão de auxílio-acidente ou auxílio-doença ajuizada por FRANCISCA KELENE DE ARAUJO SANTOS em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Laudo médico pericial, id 36874537.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 37797217.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 38115223. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe implantar o benefício de auxílio-doença (urbano), com cumprimento em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 04/09/2020 e DIP em 01/12/2020 com manutenção do benefício: 6 meses, a partir de 14/10/2020; e em relação as parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).” (...).
A parte autora no id 38115223 se manifestou pela concordância com a proposta de acordo apresentada pelo INSS e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de auxílio-doença (urbano), em nome de FRANCISCA KELENE DE ARAUJO SANTOS , CPF: *63.***.*99-49, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 15 de dezembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 11/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:16
Homologada a Transação
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25/11/2020 13:17
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 09:27
Juntada de petição
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16/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 15:31
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 17:02
Juntada de Petição
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21/10/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 13:11
Juntada de termo
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17/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 14:18
Juntada de Certidão
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19/08/2020 05:44
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 18/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 10:10
Juntada de Petição
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15/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 12:23
Conclusos para decisão
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09/07/2020 09:03
Conclusos para decisão
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09/07/2020 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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