TJMA - 0802260-21.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 22:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
04/04/2023 17:19
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 09:20
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
21/03/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:24
Homologada a Transação
-
07/03/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
27/02/2023 23:35
Juntada de petição
-
07/02/2023 22:54
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:46
Juntada de petição
-
22/11/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 07:52
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:35
Juntada de petição
-
13/08/2022 05:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/04/2022 11:44
Homologada a Transação
-
06/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:48
Juntada de petição
-
31/03/2022 20:06
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:11
Juntada de petição
-
21/03/2022 04:32
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
17/03/2022 16:03
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
17/03/2022 16:02
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
16/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:56
Juntada de petição
-
09/03/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 20:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 06:39
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:59
Juntada de petição
-
23/11/2021 16:57
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802260-21.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : MANOEL HENRIQUE SANTOS LIMA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N.
Bloco 04, Apto.304., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho JudicialA tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) MANOEL HENRIQUE SANTOS LIMA (*19.***.*92-66) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 287,52 foi transferido.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/11/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
09/11/2021 16:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/10/2021 19:10
Juntada de petição
-
28/10/2021 17:42
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802260-21.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : MANOEL HENRIQUE SANTOS LIMA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N.
Bloco 04, Apto.304., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Defiro o pedido de nova tentativa de penhora eletrônica em contas do executado, já informando que a penhora é realizada em todas as contas disponíveis, inclusive contas-correntes que recebam créditos salariais, não sendo suficiente a mera alegação de que tal conta não pode ser penhorada - como fez o demandado.
Outrossim, o executado não se exime do pagamento apenas por se tratar de crédito salarial, existindo jurisprudência pacífica de bloqueio de até 30% do salário.
Não obstante, tais situações serão analisadas pelo juízo caso provocado e após a respectiva garantia do juízo.
Intimem-se.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/10/2021 -
26/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:14
Juntada de petição
-
14/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:47
Juntada de petição
-
30/09/2021 07:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 29/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 01:52
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802260-21.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : MANOEL HENRIQUE SANTOS LIMA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N.
Bloco 04, Apto.304., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: tendo em vista a penhora restou A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) MANOEL HENRIQUE SANTOS LIMA (*19.***.*92-66) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 236,46 foi transferido. .
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/09/2021. -
20/09/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:18
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/08/2021 12:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/08/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 12:41
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
04/03/2021 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
04/03/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2021 09:21
Juntada de petição
-
03/03/2021 14:19
Juntada de petição
-
13/01/2021 14:45
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802260-21.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : MANOEL HENRIQUE SANTOS LIMA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N.
Bloco 04, Apto.304., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/03/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
11/01/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2020 17:54