TJMA - 0801009-60.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 14:23
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:56
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 Processo nº.: 0801009-60.2020.8.10.0049 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR Nº 45.445 Parte Demandada: EDSON RODRIGUES DA SILVA Advogado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - OAB/GO Nº 49.547, OAB/MA 22.012-A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em face de ANNA LUISA CARDOSO CUNHA, já qualificados, alegando que lhe financiou, por meio de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de nº. 170654395, a aquisição do veículo marca VOLKSWAGEN, modelo SAVEIRO, ano 2013, placa OJJ5864, Chassi 9BWLB45U4EP106935, cor AMARELA, e que a parte devedora estaria inadimplente, após ter sido constituída em mora na forma do Decreto-Lei nº. 911/1969. Acrescentou que a parte requerida não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 23/01/2020, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei de nº. 911/69. Recebendo a inicial, foi concedida a medida liminar pleiteada (ID 32266917), cuja efetivação se deu em 24/06/2020 (ID 32553892). O réu ofereceu contestação no ID 32554016. Em seguida, a parte autora juntou termo de acordo celebrado entre as partes, pugnando pela homologação. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Verifico que a transação alcançada fora do âmbito jurisdicional é verossímil, sendo despicienda, inclusive, homologação judicial para lhe conferir eficácia, cujo ato é útil apenas para efeitos intraprocessuais. Isto posto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “c” do NCPC. Em consequência, REVOGO a decisão liminar de ID 32266917, devendo a Secretaria Judicial providenciar a baixa no gravame registrado sobre o veículo. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, NCPC), ficando os honorários de cada advogado a cargo do respectivo constituinte, conforme pactuado entre as partes. P.R.I. Como as partes renunciaram ao direito de recorrer, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Paço do Lumiar, 29/09/2020. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar : -
11/02/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:07
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:59
Juntada de cópia de dje
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28/10/2020 05:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 05:10
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 27/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 05:15
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 05:15
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 14:20
Homologada a Transação
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24/09/2020 21:51
Conclusos para julgamento
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06/08/2020 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 10:48
Juntada de petição
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20/07/2020 03:33
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 18:42
Juntada de Ato ordinatório
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13/07/2020 17:09
Juntada de petição
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02/07/2020 01:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 01/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 09:23
Juntada de contestação
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27/06/2020 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2020 08:00
Juntada de diligência
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23/06/2020 16:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 14:16
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2020 18:38
Conclusos para decisão
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17/06/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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