TJMA - 0803468-82.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:19
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:58
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:58
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:57
Juntada de termo
-
23/01/2023 17:56
Juntada de termo
-
16/12/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
06/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
01/12/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 09:56
Juntada de protocolo
-
25/11/2022 16:01
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 16:01
Juntada de Mandado
-
11/11/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
03/11/2022 09:15
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2022 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 11:41
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 21:23
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/10/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/08/2022 20:00
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 23:15
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:27
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:25
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:25
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:25
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 20:42
Juntada de petição
-
22/07/2022 05:23
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:59
Juntada de petição
-
03/09/2021 09:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
12/07/2021 11:25
Juntada de termo
-
05/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803468-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERNESTO LOPES GOMES - OAB MA7107 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OAB MA10448, BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS - OAB MA15951, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - OAB MA7436, ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - OAB MA11706 DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
No que se refere as questões processuais pendentes verifico que o requerido, em sede de contestação, requer a revogação da assistência judiciária, vez que o autor possui um cargo no poder executivo federal, percebendo uma alta remuneração salarial por mês.
Dessa forma, assiste razão em parte ao requerido, pelo que mantenho a assistência apenas em relação as custas iniciais, devendo o autor se submeter ao pagamento de eventuais custas finais e honorários advocatícios.
Ainda, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, vez que afirma não ser a responsável pela cobrança das taxas discutidas, todavia, deixo de acolher tal manifestação, pois, em e-mail de ID 27661503 demonstra-se a alegação da construtora de responsabilidade pelas taxas pagas pelo requerente, sendo, portanto, parte legítima para figurar na referia alegação processual.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, presente o interesse do réu em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal do autor, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 02 de Setembro de 2021, às 9 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeça-se mandados para intimação pessoal da parte autora, a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertido da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
22/04/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/09/2021 09:00 em/para 13ª Vara Cível de São Luís .
-
16/04/2021 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2021 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:47
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:41
Juntada de petição
-
20/02/2021 17:14
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803468-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ERNESTO LOPES GOMES - OABMA7107 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA Advogados do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OABMA10448, BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS - OABMA15951, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - OABMA7436, ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - OABMA11706 DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 01 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
09/02/2021 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:16
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 30/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
05/09/2020 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 16:57
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 05:18
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:46
Juntada de contestação
-
10/08/2020 09:25
Juntada de termo
-
27/05/2020 17:00
Juntada de termo
-
22/04/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:54
Juntada de petição
-
19/02/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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