TJMS - 0800247-68.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
02/09/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
27/08/2025 17:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:29
Certidão
-
13/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800247-68.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair Moreira Lima DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:15
Processo Dependente Iniciado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800247-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jair Moreira Lima DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÉRITO - FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ICCOR, FIRIALTA E VYXANA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA E HIPERTENSÃO ESSENCIAL - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO TRATAMENTO OFERECIDO PELO SUS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Os requisitos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, para concessão do seu fornecimento, são: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
II - Apesar da responsabilidade estatal de fornecimento de medicamentos aos que deles necessitam, não demonstrada a impossibilidade de substituição do tratamento por outro, disponível na rede pública de saúde, deve ser julgado improcedente o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800247-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jair Moreira Lima DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800247-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jair Moreira Lima DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802494-64.2025.8.12.0017
Giovanna Vitoria Ramos de Oliveira
Antonio Rozario Migliorini
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 17:11
Processo nº 0812251-94.2025.8.12.0110
Adriana Gomes Dourado-ME
Marcos Barbosa
Advogado: Egon Schossler Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 16:25
Processo nº 0821284-47.2025.8.12.0001
Josiane Rocha Lima
Oi S/A
Advogado: Luiz Carlos Correa Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 19:05
Processo nº 0813273-90.2025.8.12.0110
Tatiana Costa Anache
Philippe Abuchaim de Avila
Advogado: Viviana Brunetto Fossati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 17:38
Processo nº 0800247-68.2024.8.12.0010
Jair Moreira Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2024 21:16