TJMS - 2000447-70.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:17
Confirmada
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09/07/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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09/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000447-70.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ESTADO E MUNICÍPIO DEVEDORES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DIVISÃO DE RESPONSABILIDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - CABIMENTO E PERTINÊNCIA DOS EMBARGOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o afastamento da multa prevista no art. 1.026, §2 do CPC, imposta por meio de decisão que rejeitou embargos de declaração opostos na origem. 2. É admissível a interposição de embargos de declaração quando há dúvida legítima quanto à extensão da obrigação imposta na fase de cumprimento de sentença, sobretudo quando não delineada, pelo exequente ou pelo juízo, a responsabilidade de cada devedor, máxime para evitar possível expedição de ROPV em valor total em desfavor de apenas um dos entes, considerando a divisão de responsabilidade contida na sentença exequenda. 3.
Na hipótese, o Estado de Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração diante de possível risco de cobrança integral da verba honorária de R$ 2.000,00, cujo pagamento fora fixado em 50% para cada ente público. 4.
A oposição dos aclaratórios, portanto, não revela intuito protelatório, mas exercício legítimo do direito de defesa, sendo descabida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 5.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:16
Provimento
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07/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000447-70.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:58
Inclusão em pauta
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02/07/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:55
Confirmada
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12/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:34
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:33
Expedida/Certificada
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10/06/2025 00:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000447-70.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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