TJMS - 0827924-66.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:01
Registro de Sentença
-
01/09/2025 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
24/07/2025 10:14
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:14
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 10:49
Gratuidade da Justiça
-
14/07/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
18/06/2025 08:32
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0827924-66.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erna Irene Bahr -
Vistos.
Analisando a petição inicial, constatei que a causa de pedir é comum a processos em que se identifica litigância abusiva.
Assim, e com arrimo na Resolução n.º 159/24 do CNJ, Tema Repetitivo n.º 1.189 do STJ e Comunicado n.º 01/25 do TJMS, determino que, em 15 (quinze) dias: a) seja apresentada procuração com firma reconhecida em cartório; b) seja apresenta pesquisa realizada pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), comprovando quantas contas bancárias são titularizadas pela parte autora; c) sejam juntados extratos dos últimos três meses relativos a todas as contas bancárias titularizadas; d) sejam juntadas faturas dos últimos três meses relativas a todos os cartões de crédito que utilize; e) sejam juntadas últimas duas declarações de imposto de renda (completas); Consigno que este juízo poderá requisitar informações diretamente pelos sistemas SisbaJud e Infojud e que eventual não prestação de informações ao Fisco ou não utilização de cartão de crédito não dispensam a parte de cumprir os demais tópicos desta decisão.
Além disso, uma última providência deve ser adotada pela parte autora.
No dia 29 de abril deste ano foi publicado no Diário Oficial da União o "Despacho Decisório Pres/INSS nº 65, de 28 de abril de 2025", por meio do qual se determinou a suspensão de cobrança de todos os acordos que envolvam a cobrança de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.
Logo, para que se comprove o interesse processual, nas modalidades necessidade e utilidade, é necessário que se comprove que os descontos persistem.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
13/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 12:25
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:58
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:21
Informação do Sistema
-
20/05/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804402-47.2025.8.12.0021
Josefa de Oliveira Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 16:05
Processo nº 0043335-57.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Adolpho Felipe dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2003 14:17
Processo nº 0829730-39.2025.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michel Nunes Ribas
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2025 08:45
Processo nº 0043025-51.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Amelia Nogueira de Queiroz
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2003 17:31
Processo nº 0803614-42.2025.8.12.0018
Mil Coisas Boutique LTDA ME
Pedro Eduardo Peralta Rossafa Pegado
Advogado: Regiane Amaro Azevedo Zati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 15:41