TJMS - 0801729-23.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:08
Emissão da Relação
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22/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:40
Autos entregues em carga ao Defensor
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04/07/2025 13:39
Emissão da Relação
-
04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0801729-23.2025.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 01-05 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
09/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:48
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:39
Recebida petição inicial
-
13/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:50
Apensado ao processo numero do processo
-
23/04/2025 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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