TJMS - 1409723-77.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
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24/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 16:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409723-77.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fabiane Conceicao Martins Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - CUMULAÇÃO FACULTATIVA DE PEDIDOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que determinou a emenda da inicial para reunião dos diversos contratos de mútuo formulados entre as partes numa única demanda, com a extinção das demais.
O artigo 327 do CPC prevê que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Trata-se de hipótese de cumulação facultativa, não havendo obrigação de cumulação de pedidos numa mesma ação.
No caso, o fato de ter a Requerente/Agravante ingressado com outras ações revisionais, em face da mesma instituição financeira, mas impugnando contratos distintos, não a obriga a reunir tais contratos, pois, além de inexistir conexão entre as demandas, a cumulação de pedidos era facultativa.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão, afastar a determinação de emenda da inicial para reunião de todos os contratos firmados entre as partes em uma única demanda e, assim, determinar o regular processamento da ação proposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
30/06/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:31
Provimento
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25/06/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409723-77.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Fabiane Conceicao Martins Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:54
Inclusão em pauta
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18/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 15:11
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 15:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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