TJMS - 1409733-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 13:50
Certidão
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16/09/2025 13:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409733-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Edileuza Andrade Lopes Dias Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Marcela de Andrade Rezende (OAB: 30589/MS) Agravado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DOENÇA PROFISSIONAL E PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, EM RAZÃO DE LESÃO NO OMBRO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E, AINDA, ARTRITE REUMATÓIDE SORO-POSITIVA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Atuteladeurgênciapoderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do art. 300 do CPC.
II - Ausentes, no caso em exame, os requisitos necessários para a concessão da antecipação detutela, mormente porque existem apenas provas realizadas de forma unilateral, a solução da controvérsia deve passar pela análise de prova produzida em juízo, razão pela qual a manutenção da decisão que indeferiu atuteladeurgênciaé medida que se impõe.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 14:50
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 14:50
Não-Provimento
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05/09/2025 07:09
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:09:42 local.
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22/08/2025 14:44
Incluído em pauta para 22/08/2025 02:44:31 local.
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21/08/2025 17:05
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:57
Certidão
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04/07/2025 00:36
Certidão
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29/06/2025 01:50
Certidão
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27/06/2025 16:33
Juntada de Informações
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26/06/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/06/2025 05:21
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409733-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Edileuza Andrade Lopes Dias Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogada: Marcela de Andrade Rezende (OAB: 30589/MS) Agravado: Município de Campo Grande Dispositivo Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que tange eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 17:15
Certidão
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23/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 17:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/06/2025 17:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 16:20
Tutela Provisória
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18/06/2025 11:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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18/06/2025 11:29
Certidão
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18/06/2025 11:29
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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18/06/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 16:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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