TJMS - 0803813-64.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 13:34
Emissão da Relação
-
02/09/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
07/08/2025 07:44
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 07:25
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 10:12
Prazo em Curso
-
08/07/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Derik Martins Saavedra (OAB 250474/RJ) Processo 0803813-64.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Geraldo Amorim - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:59
Prazo em Curso
-
17/06/2025 12:59
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:58
Emissão da Relação
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17/06/2025 07:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 07:23
Tutela Provisória
-
16/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:04
Informação do Sistema
-
16/06/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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