TJMS - 0831667-84.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Do despacho: Prezando pelo cumprimento direto por parte dos executados para a realização de cirurgia diretamente pela rede pública de saúde, tendo em vista o agendamento da consulta às fls. 586/587, aguarde-se a sua realização e, após, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. -
19/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 12:46
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 16:29
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 14:38
Juntada de NULL
-
11/07/2025 17:00
Juntada de NULL
-
11/07/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 20:49
Emissão da Relação
-
26/06/2025 19:54
Prazo em Curso
-
26/06/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 19:52
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 13:55
Juntada de NULL
-
10/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Lourenço Cerialli (OAB 16352/MS) Processo 0831667-84.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Vilma Quaresma Vieira - Da decisão: 1.
Trata-se de "Pedido de Cumprimento Provisório de Decisão", consistente na realização de procedimento cirúrgico, eis que houve o transcurso do prazo assinado para cumprimento voluntário da obrigação, permanecendo inerte a parte executada. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado" e a Classe do Processo para que tramite como "Cumprimento provisório de Decisão". 3.
No mais, verifico haver não há laudo médico atualizado, tampouco, ausentes 03 (três) orçamentos atualizados a fundamentar possível sequestro de valores.
Assim, cientifique-se a parte exequente para que o colacione ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas ao atendimento do que prevê a Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 4.
Sem prejuízo, considerando a Recomendação n. 13/2019 do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde - MS, o Termo de Cooperação Técnica n. 01/2017-MPF/PR/MS/GABPRDC, e o convênio junto ao Sistema Único de Saúde, intime-se, via e-mail, sem prejuízo da expedição de ofício, o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian para informar este juízo, a possibilidade de realização da cirurgia de "artroplastia total de quadril esquerdo não cimentada" em favor da parte exequente, oferecendo suporte profissional e hospitalar, salientando que a aquisição da OPME será via bloqueio judicial nos presentes autos de cumprimento de sentença. 5.
Considerando o parecer do NAT, o direcionamento para o cumprimento da obrigação deve se proceder em face de ambos os executados.
Intimem-se, via oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, comprovem nos autos a obrigação imposta, ou manifestem-se acerca dos orçamentos trazidos pela exequente, a fim de viabilizar a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverão trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria.
Os executados deverão, na mesma oportunidade, informar quanto à disponibilidade de vaga em hospital público para a realização do procedimento cirúrgico, em cumprimento a determinação da Recomendação nº 013/2019, ou sua impossibilidade de atendimento. Às providências. -
09/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2025 15:58
Prazo em Curso
-
07/06/2025 15:57
Prazo em Curso
-
07/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 16:24
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:42
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:09
Retificação de Classe Processual
-
04/06/2025 15:38
Apensado ao processo numero do processo
-
04/06/2025 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803522-84.2022.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Adriele Ramos de Freitas
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 16:02
Processo nº 0803522-84.2022.8.12.0110
Adriele Ramos de Freitas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 16:39
Processo nº 0825901-50.2025.8.12.0001
Luiz Felix de Moraes Junior
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2025 08:35
Processo nº 0840696-71.2019.8.12.0001
Coana Comercio e Representacoes LTDA
Marilza Ignes Wagner
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 16:54
Processo nº 0840696-71.2019.8.12.0001
Marilza Ignes Wagner
Coana Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2019 08:12