TJMS - 1408392-60.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408392-60.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Rafael Comar Alencar (OAB: 41585/PR) Interessado: Braz Peli Comércio de Couros Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Jose Alberto Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessada: Mariana Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli.
I.C. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:10
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 14:47
Recurso Especial
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12/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 10:47
Certidão
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19/08/2025 16:11
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408392-60.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Rafael Comar Alencar (OAB: 41585/PR) Interessado: Braz Peli Comércio de Couros Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Jose Alberto Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessada: Mariana Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:31
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408392-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Rafael Comar Alencar (OAB: 41585/PR) Interessado: Braz Peli Comércio de Couros Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Jose Alberto Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessada: Mariana Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS LOCALIZADOS EM IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ACOLHIDA.
ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408392-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Rafael Comar Alencar (OAB: 41585/PR) Interessado: Braz Peli Comércio de Couros Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Jose Alberto Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessada: Mariana Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408392-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Rafael Comar Alencar (OAB: 41585/PR) Interessado: Braz Peli Comércio de Couros Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Jose Alberto Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessada: Mariana Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408392-60.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Berseba Industria e Comércio de Couros Eireli Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Advogado: Rafael Comar Alencar (OAB: 41585/PR) Interessado: Braz Peli Comércio de Couros Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Jose Alberto Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessada: Mariana Miri Berger Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS LOCALIZADOS EM IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ACOLHIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A ausência de manifestação prévia do juízo de origem sobre a alegação de ilegalidade da penhora inviabiliza a apreciação da matéria pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2.
A agravante, por não integrar a relação processual da execução, possui legitimidade apenas para apresentar Embargos de Terceiro, nos termos do art. 674 do CPC, sendo inadequado o uso direto do Agravo de Instrumento, per saltum, para impugnar medida constritiva.
A configuração da agravante como terceira interessada, eventualmente prejudicada, exige a adoção da via própria (Embargos de Terceiro), o que não foi observado, configurando-se a impropriedade da via recursal eleita. 3.
Preliminar de supressão de instância acolhida. 4.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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