TJMS - 1408712-13.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:18
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 13:28
Certidão
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08/07/2025 19:03
Certidão
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01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/06/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408712-13.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Martim Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Fc Odonto Ltda Soc.
Advogados: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA - NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE UM PROCESSO AUTÔNOMO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o objeto da ação é meramente indenizatório e que a tutela de urgência do art. 300, do CPC, não se destina à antecipação de provas, mas, sim, à antecipação dos efeitos do pedido inicial, a parte autora deve ingressar com uma ação autônoma de produção de provas, na forma do art. 381 a 383, do CPC, para que seja deferida em seu favor e, neste momento, uma prova pericial, ou aguardar a regular instrução processual do procedimento comum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 10:40
Julgamento Virtual Finalizado
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24/06/2025 10:40
Não-Provimento
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18/06/2025 04:20
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 10:32
Incluído em pauta para 17/06/2025 10:32:25 local.
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04/06/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
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04/06/2025 00:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/06/2025 00:52
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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03/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 09:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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