TJMS - 0800603-25.2023.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:33
Certidão
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28/08/2025 15:33
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 13:05
Transitado em Julgado em "data"
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13/07/2025 07:06
Certidão
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07/07/2025 02:09
Certidão
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04/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:12
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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02/07/2025 20:12
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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02/07/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 12:35
Certidão
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02/07/2025 12:35
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/07/2025 12:31
Certidão
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02/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/07/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800603-25.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados Apelante: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Apelada: Wânea Valeria Soares de Mello DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REEXAME NECESSÁRIO - INCABÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADA - REPARAÇÃO MANTIDA - ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Município que não disponibilizou meio para deslocamento de paciente em tratamento oncológico fora de seu domicílio (TFD).
O caso em específico revela situação imposta à paciente em tratamento oncológico que suplantou os dissabores do cotidiano, de maneira a autorizar a fixação de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 10:55
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 17:25
Julgamento Virtual Finalizado
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27/06/2025 17:25
Não-Provimento
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27/06/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 17:13
Incluído em pauta para 26/06/2025 05:13:33 local.
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26/06/2025 12:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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26/06/2025 12:44
Certidão
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26/06/2025 12:36
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/06/2025 11:33
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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26/06/2025 01:56
Certidão
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26/06/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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26/06/2025 01:55
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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26/06/2025 01:55
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800603-25.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados Apelante: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Apelada: Wânea Valeria Soares de Mello DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 13:48
Processo Cadastrado
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23/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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