TJMS - 0908668-82.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 13:31 Certidão 
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                                            14/08/2025 13:31 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            14/08/2025 06:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            15/07/2025 21:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 21:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 21:06 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            04/07/2025 21:06 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            04/07/2025 21:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 13:31 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/07/2025 13:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/07/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 07:48 Certidão 
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                                            03/07/2025 07:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 22:09 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            02/07/2025 05:50 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0908668-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Vitor Alexandre Albano Oliveira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Reinaldo João Veloso Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - NOVA DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E READEQUAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA - ATENUANTE DE CONFISSÃO EM 1/6 - CONTRA O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1) Apelação Criminal interposta pelo Réu contra sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande,MS, que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 1º, II, do Código Penal (lesão corporal de natureza grave) e art. 14 da Lei 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo), aplicando-lhe pena total de 6 anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime semiaberto.
 
 A defesa pleiteia a redução da pena-base e a ampliação da fração de diminuição da pena em razão da confissão espontânea.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: 2.1. verificar se a pena-base foi fixada de forma proporcional e fundamentada à luz das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP; 2.2. estabelecer se a confissão espontânea do réu foi corretamente valorada na dosimetria da pena.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3) O juízo de origem valorou negativamente as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, circunstâncias, motivo e consequências do crime, com fundamentação idônea.
 
 No entanto, a pena-base foi majorada em grau superior ao patamar de 1/8 por cada circunstância judicial negativa, considerado parâmetro jurisprudencial do STJ e TJMS, o que revelou desproporcionalidade. 4) A confissão espontânea do réu foi desvalorizada com fundamento em sua suposta irrelevância para o esclarecimento dos fatos, apesar de ter sido o principal elemento para elucidação do crime, diante da ausência de oitiva da vítima e da colaboração do réu com a indicação da arma utilizada. 5) Fixou-se como proporcional a aplicação da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 6) Redimensionada a pena do crime de lesão corporal para 2 anos e 6 meses de reclusão, a pena total foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa, com manutenção do regime semiaberto.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso provido em parte.
 
 Tese de julgamento: a) A pena-base deve ser fixada proporcionalmente às circunstâncias judiciais negativas, adotando-se como parâmetro o patamar de 1/8 sobre o intervalo da pena em abstrato para cada vetorial desfavorável. b) A atenuante da confissão espontânea deve ser valorada de forma compatível com sua relevância para a elucidação do crime, sendo adequado o patamar de 1/6 quando a confissão for elemento determinante para a autoria. c) A ausência de parâmetros legais exige fundamentação concreta e proporcional na fixação da pena, respeitando os princípios da razoabilidade e individualização da pena.
 
 Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 65, III, d.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 703403/ES, j. 13.09.2022; TJMS, ApCrs n. 0021707-16.2020.8.12.0001, j. 22.06.2024; TJMS, ApCrs n. 0001719-88.2021.8.12.0028, j. 14.07.2024.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            01/07/2025 08:28 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/06/2025 18:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2025 18:04 Expedição de Ofício. 
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                                            30/06/2025 15:55 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            30/06/2025 15:55 Provimento em Parte 
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                                            30/06/2025 03:55 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 13:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/06/2025 12:55 Incluído em pauta para 27/06/2025 12:55:55 local. 
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                                            25/06/2025 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 21:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 21:21 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            24/06/2025 21:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            24/06/2025 21:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/06/2025 00:13 Certidão 
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                                            12/06/2025 04:07 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            12/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/06/2025 16:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            11/06/2025 16:24 Certidão 
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                                            11/06/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 16:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            11/06/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 01:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            09/06/2025 01:42 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            09/06/2025 01:42 Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 15:05 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/06/2025 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:35 Distribuído por prevenção 
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                                            06/06/2025 14:31 Processo Cadastrado 
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                                            06/06/2025 11:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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