TJMS - 0801006-31.2021.8.12.0012
Tribunal Superior - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
-
28/06/2024 13:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
-
28/06/2024 12:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
28/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
-
06/05/2024 10:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
06/05/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
19/04/2024 16:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Agravado: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 190/194 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Agravado: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800977-22.2019.8.12.0021
Ediluz da Silva Dias
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Michel Ernesto Flumian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2019 09:26
Processo nº 0800942-39.2021.8.12.0006
Nivaldo de Souza Paim
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 11:55
Processo nº 0801006-05.2020.8.12.0032
Jose Jorge Monteiro Rubin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ericomar Correia de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2021 07:15
Processo nº 0800946-82.2021.8.12.0004
Helena Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 08:11
Processo nº 0800935-25.2022.8.12.0002
Roberto Luiz Braga
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 13:16