TJMS - 0828171-57.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:00
Certidão
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
18/08/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828171-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Interessada: Joana Darc da Silva Vieira Garcia DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Em vista do exposto, com fulcro no art. 932, V, do Código de Processo Civil/15, conheço do recurso de apelação interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e dou-lhe provimento para condenar os executados ao pagamento de honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, em favor do patrono do exequente.
Por ser caso de fixação equitativa, em razão do proveito econômico inestimável e atento aos ditames do art. 85, §§ 1º, 2º e 8º, do CPC, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja correção monetária e juros de mora devem ser fixados pela Taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021), a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC/15).
Sem majoração de honorários, em obediência ao Tema Repetitivo 1059/STJ.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 22:29
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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14/08/2025 22:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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14/08/2025 17:32
Certidão
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14/08/2025 17:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 17:26
Certidão
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14/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:24
Provimento Monocrático
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14/08/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
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14/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:37
Distribuído por prevenção
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13/08/2025 17:46
Processo Cadastrado
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13/08/2025 14:53
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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13/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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