TJMS - 0800985-79.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800985-79.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Centro de Formação de Condutores Padrão Ltda Me Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Recorrido: Jaylton Grotto Soares Advogado: Julio Cyro dos Santos de Faria (OAB: 263077/SP) Advogada: Lucimar Ferreira dos Santos de Faria (OAB: 271783/SP) Recorrido: Sandro Henrique Rodrigues Redigolo Eireli Advogado: José Severino Martins (OAB: 119104/SP) Recorrido: Ciconatto & Ciconatto Ltda Me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VEÍCULO DE PEQUENO PORTE E CAMINHÃO - RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO DE MAIOR PORTE (ART. 29, § 2º, DO CTB) - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em acidentes de trânsito envolvendo veículos de porte desigual, impõe-se ao veículo de maior porte o dever de cautela acentuado, considerando seu potencial lesivo e as disposições do art. 29, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Comprovados os danos materiais decorrentes de colisão causada por veículo de grande porte, é devida a indenização correspondente.
Não havendo comprovação suficiente dos lucros cessantes, inviável a condenação da ré.
Sentença reformada.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. -
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:09
Provimento em Parte
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25/11/2024 19:01
Inclusão em pauta
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05/09/2023 17:45
Juntada de tipo de documento
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05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/07/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicação
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800985-79.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Centro de Formação de Condutores Padrão Ltda Me Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Recorrido: Jaylton Grotto Soares Advogado: Julio Cyro dos Santos de Faria (OAB: 263077/SP) Advogada: Lucimar Ferreira dos Santos de Faria (OAB: 271783/SP) Recorrido: Sandro Henrique Rodrigues Redigolo Eireli Advogado: José Severino Martins (OAB: 119104/SP) Recorrido: Ciconatto & Ciconatto Ltda Me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/07/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2023 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 06:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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