TJMS - 0801287-09.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
10/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-09.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Maria Veríssimo de Oliveira Reimann Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC -NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços.
II Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
III No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS).
IV Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-09.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Maria Veríssimo de Oliveira Reimann Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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03/02/2023 09:12
Recebidos os autos
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03/02/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/01/2023 12:56
INCONSISTENTE
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29/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 07:40
Conclusos para decisão
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21/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:40
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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