TJMS - 0801296-84.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801296-84.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: R.
Ely - Pavimentação e Construções Eireli - ME Recorrente: Rogers Pinheiro Teodoro Advogado: Thiago Ribeiro (OAB: 13293/MT) Advogado: Carlos José de Campos (OAB: 14526/MT) Advogada: Rayra da Silva Antunes (OAB: 20566/MT) Recorrido: Tiago dos Santos Moraes Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404O/MT) Vistos etc.
A notícia de transação celebrada (p. 412/414) entre as partes importou em desistência do recurso (p. 428/429) interposto.
Destarte, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à homologação do referido acordo.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2023 19:48
Homologada a Desistência do Recurso
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10/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 17:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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03/07/2023 17:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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03/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801296-84.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Recorrente: R.
Ely - Pavimentação e Construções Eireli - ME Recorrente: Rogers Pinheiro Teodoro Advogado: Thiago Ribeiro (OAB: 13293/MT) Advogado: Carlos José de Campos (OAB: 14526/MT) Advogada: Rayra da Silva Antunes (OAB: 20566/MT) Recorrido: Tiago dos Santos Moraes Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404O/MT) Vistos etc.
Compulsando os autos, verifiquei que houve renúncia (fls. 403/406) ao mandato conferido pelos recorrentes à advogada substabelecida na fl. 378.
Logo, nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil, e do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, determino a intimação dos recorrentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo prazo, considerando que, na dicção do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, não obstante, para deferimento do benefício, é indispensável a prova da insuficiência de recursos, devendo a pessoa jurídica trazer aos autos provas que atestem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante do exposto, intimem-se os recorrentes para trazerem aos autos documentos comprobatórios da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento, dentre os quais os seguintes: a) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, em relação à pessoa jurídica e à pessoa física; b) declarações de imposto de renda e bens apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos, em relação à pessoa jurídica e à pessoa física; c) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses, em relação à pessoa física; d) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses, em relação à pessoa física; e e) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses, em relação à pessoa física.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:28
INCONSISTENTE
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13/12/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 09:16
Conclusos para decisão
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12/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
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09/12/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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