TJMS - 0000042-52.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 75 INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, julgamento da lide. 03.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:42
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:36
Manifestação do Ministério Público
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13/06/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:25
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2024 09:44
Prazo em Curso
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26/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 10:56
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/01/2024 18:07
Informação do Sistema
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26/01/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/01/2024 17:51
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:47
Apensado ao processo numero do processo
-
26/01/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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