TJMS - 0802609-14.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
30/03/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/02/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802609-14.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802609-14.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802609-14.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AGENTE DE MEDIDAS SOCIAIS - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE AGENTE DE MEDIDAS SOCIOEDUCACIONAIS - CARGOS COM FUNÇÕES DIVERSAS - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 378 DO STJ - TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO - MANTIDA - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Seguindo a orientação firmada pelo STJ, bem como a observância dos princípios da eficiência e da celeridade na busca pela duração razoável do processo, os quais, com a vigência do novo Código de Processo Civil, tornaram-se mais acentuados, fica dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o valor de alçada. 2.
Da dos autos é possível extrair que o cargo de Agente de Ações Sociais possui atribuições diversas daqueles inerentes ao Agente de Ações Socioeducionais. 3.
A autora após a extinção formal do seu cargo passou a exerce as funções de cargo hierarquicamente superior e inclusive com remuneração maior. 4.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 378, segundo a qual "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes." 5.
Ao contrário da interpretação da autora o fato de constar a atuação em plantão não demonstra de forma inequívoca o desvio de função já que os dois cargos podem atuar em regime de plantão, porém cada um exercendo as atividades inerentes ao seu cargo, assim não há como modificar o período fixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802609-14.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS)
Vistos.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Int. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802609-14.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Juliezy Rodrigues de Lima Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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