TJMS - 0805976-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805976-10.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Recorrente: Principia Comercio de Cosmeticos Ltda Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
29/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805976-10.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Recorrente: Principia Comercio de Cosmeticos Ltda Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o artigo 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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11/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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05/07/2023 13:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805976-10.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Recorrente: Principia Comercio de Cosmeticos Ltda Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805976-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Embargante: Principia Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805976-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Embargante: Principia Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Advogada: Patrícia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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