TJMS - 0809517-27.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50010 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Via Varejo S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50014 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DA QUAESTIO IURIS AO TEMA ADOTADO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso, como in casu.
II) Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Alexandre Bastos. -
15/04/2024 13:22
Baixa Definitiva
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15/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Recorrido: Via Varejo S/A Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, relativamente à alegação de ofensa ao art. 155, II e § 2º, III, da Constituição Federal, e, com base no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O no que diz respeito aos demais dispositivos constitucionais tido por violados. -
17/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:24
Inclusão em Pauta
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25/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE n.º 714.139, com repercussão geral (tema 745) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do Supremo Tribunal Federal, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Via Varejo S/A, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 18:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50015 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:44
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50015 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50013 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 3.º, LEI N.º 9.430/96 E ART. 39, § 4.º, DA LEI N.º 9.065/95 - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS FISCAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1062 - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO NESTE PONTO.
I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 1062 do Supremo Tribunal Federal que estabelece a possibilidade de os Estados-membros legislarem sobre os índices de correção monetária nos créditos fiscais, ressaltando apenas a limitação à taxa SELIC, acaso superado pelo índice previsto na legislação estadual (Lei Estadual n. 1.810/1997), nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido, mas improvido neste ponto.
MÉRITO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E INTERPOSIÇÃO DO RESP COM FUNDAMENTO NO ART. 105, INC.
III, ALÍNEA C, DA CF - DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSBILIDADE OMISSA NESTES PONTOS - PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA ACRESCER FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 83 DO STJ QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC - ANÁLISE SOBRE INTERPOSIÇÃO DO RESP COM FUNDAMENTO NO ART. 105, INC.
III, ALÍNEA C, DA CF, PREJUDICADA.
I) Pela fundamentação da decisão agravada, o Recurso Especial não teve a tese de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e interposição com fundamento no art. 105, inc.
III, alínea c, da CF, analisadas.
II) No que toca à violação do art. 1.022 do CPC, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta." (...)" (AgInt no AREsp n. 1.768.573/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022).
O acórdão deste Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de declaração, expressamente consignou que a matéria foi devidamente enfrentada, embora não acolhida a tese do recorrente.
Tal fato não caracteriza omissão, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Óbice ao Recurso Especial, neste ponto, previsto na Súmula 83 do STJ.
III) "Os óbices que impedem o exame do especialpela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria." (REsp 1825327, RELATOR(A) Ministra REGINA HELENA COSTA, DATA DA PUBLICAÇÃO 09/02/2023".
IV) Recurso parcialmente provido apenas fundamentação à decisão monocrática recorrida e, além da negativa de seguimento nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, inadmitir o Recurso Especial quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC por óbice previsto na Súmula 83 do STJ.
Outrossim, diante dos óbices que impedem o exame do especial pela alínea a do inc.
III do art. 105 da CF, fica prejudicada a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50014 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50012 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS FISCAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1062 - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 1062 do Supremo Tribunal Federal que estabelece a possibilidade de os Estados-membros legislarem sobre os índices de correção monetária nos créditos fiscais, ressaltando apenas a limitação à taxa SELIC, acaso superado pelo índice previsto na legislação estadual (Lei Estadual n. 1.810/1997), nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50012 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP) Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se sobre a ofensa ao princípio da dialeticidade arguida nas contrarrazões de f. 19-27, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50013 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Via Varejo S/A Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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