TJMS - 0810775-09.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 07:43
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810775-09.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravada: Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Hellen Beatriz Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Vicente Gabriel Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/36 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:54
Recurso Especial não admitido
-
19/10/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810775-09.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravada: Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Hellen Beatriz Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Vicente Gabriel Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810775-09.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravada: Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Hellen Beatriz Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Vicente Gabriel Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - RECORRENTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO QUANTO À DISCUSSÃO A RESPEITO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO ENTANTO, POR OUTRO FUNDAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA INADMITIR O RECURSO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 83, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Na decisão monocrática agravada, foi ne/gado seguimento ao Recurso Especial, com base no artigo 1.030, I, "b", do CPC, por óbice ao Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que, no presente caso, o referido tema não se aplica, uma vez que o juízo singular arbitrou honorários por equidade, e o Estado de Mato Grosso do Sul não interpôs recurso, operando-se a preclusão.
II) Contudo, a despeito da inaplicabilidade do referido tema no caso concreto, o recurso é inadmissível por óbice imposto pela Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria alegada no presente Recurso Especial não foi objeto de recurso de apelação, tendo sido suscitada apenas em embargos de declaração, tendo este capítulo da sentença transitado em julgado.
III) Juízo de retratação exercido, com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC, para reformar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, que não possui aplicabilidade no caso concreto, de modo que o Recurso Especial interposto deve ser inadmitido, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810775-09.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravada: Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Hellen Beatriz Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Vicente Gabriel Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 2º, do CPC, em tese é cabível o agravo interno.
No entanto, verifica-se que o Recurso Especial (sequencial n. 50001) foi interposto em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte recorrida, não tendo a parte ora recorrente interposto recurso de apelação em face da sentença que fixou honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do Recurso Especial interposto (sequencial n. 50001), em razão da preclusão.
Após, conclusos. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810775-09.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravada: Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Hellen Beatriz Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Vicente Gabriel Amarilha Batista (Representado(a) por sua Mãe) Vânia Cristina Amarilha Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ao agravado para apresentar resposta.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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